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Para quem tem mais de 65 anos e recebe até dois salários mínimos nacionais, passa a ter agora mais uma vantagem em deslocamentos intermunicipais: é a Lei da Gratuidade em Viagens. Sancionada em novembro do ano passado pelo governador Ratinho Junior, a Lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado na última terça-feira (20).
A nova regulamentação entra em vigor no Estado esta semana, e, para acessar o benefício, é necessária a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender à lei, ficando sob a gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).
O documento vai funcionar no formato digital ou impresso, sendo necessária a apresentação do mesmo na hora do embarque. O idoso poderá usá-lo em todos os municípios do Paraná, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.