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De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), nova legislação amplia punições para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência
Brasília – “Vitória da família brasileira”. Foi assim que o deputado Federal Helio Lopes (PL-RJ) comemorou a sanção da Lei nº 15.163, de sua autoria, conhecida como Lei da Responsabilidade Familiar. A nova legislação em vigor aumenta significativamente as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
“Essa é uma vitória da dignidade e do respeito aos nossos idosos, crianças e pessoas com deficiência. Com a Lei da Responsabilidade Familiar, o Brasil diz não à omissão e à impunidade. Quem abandona um ente querido, especialmente em hospitais ou instituições, deve ser responsabilizado à altura da gravidade desse crime”, afirmou o deputado Helio Lopes (PL-RJ).
Aprovada pelo Congresso Nacional com ampla maioria, a proposta foi sancionada e já está publicada no Diário Oficial da União. O texto altera o Código Penal, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo ajustes que visam combater a impunidade em casos de negligência e violência familiar.
A nova legislação prevê penas mais severas para o abandono de incapaz:
- Lesão corporal grave: reclusão de 3 a 7 anos;
- Resultado morte: reclusão de 8 a 14 anos.
Os mesmos parâmetros se aplicam agora a casos de maus-tratos que resultem em lesões ou morte. Além disso, o Estatuto do Idoso passa a prever reclusão de até 14 anos para crimes que resultem em morte, o dobro da pena anterior. No caso de pessoas com deficiência, o abandono em hospitais e instituições passa a ter pena mínima de 2 anos, podendo chegar a 14 anos nos casos mais graves.
Para o deputado Helio Lopes (PL-RJ), a sanção da lei é um marco civilizatório e de justiça social, especialmente diante dos inúmeros episódios de negligência e abandono que são noticiados diariamente.
“A Lei da Responsabilidade Familiar corrige uma distorção jurídica, já que, anteriormente, penas para crimes contra pessoas vulneráveis eram, muitas vezes, mais brandas do que aquelas previstas em casos de maus-tratos a animais, por exemplo”, declarou.